FAF continua penalizando o Petro de Luanda, confira aqui


Nestes termos, os deste Conselho, porque impedidos legalmente de compactuar com patrocínio judiciário ilícito, decidimos em despacho indeferir liminarmente o requerimento do Recorrente Clube Atlético Petróleos de Luanda, pelo facto de o recorrente não juntar à sua petição de recurso instrumento público ou documento particular com intervenção notarial nos termos legais previstos.


Consequentemente, o despacho de indeferimento liminar deste Conselho, não permite que o processo suba para reapreciação em sede de recurso ao órgão ad quem, o Conselho Jurisdicional, e como tal, não suspende a deliberação que suspendeu o Recorrente Clube Atlético Petróleos de Luanda de toda prática futebolística durante o período de 2 (dois) anos.